Gestão de Emissões

Agenda climática agora é elemento essencial no Acordo Mercosul-UE 

Por Rubens Ferreira01 setembro 2026
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O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia colocou o compromisso climático dentro do contrato. A seguir, explicamos o que isso quer dizer e o que muda para as empresas brasileiras que exportam para a Europa.

Acordos comerciais costumam tratar de tarifas e de regras de origem, porém o acordo assinado entre Mercosul e União Europeia em 17 de janeiro de 2026 adicionou um compromisso a mais: colocou o Acordo de Paris entre as condições de existência do próprio contrato. 

Isso significa que a política climática dos países envolvidos passou a ter valor jurídico dentro dessa relação comercial, trazendo efeitos práticos para empresas exportadoras do Mercosul na hora de vender para a Europa. 

Como o clima entrou em um acordo de comércio

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A negociação entre os dois blocos começou em 1999 e chegou a um texto técnico em 2019, que não avançou. Desde o início dos debates, vários países europeus já condicionavam o acordo a garantias sobre desmatamento e sobre o cumprimento de metas climáticas pelos países do Mercosul.

Para destravar o impasse, os dois lados negociaram entre 2023 e 2024 um documento complementar, chamado de Instrumento Adicional. Esse documento detalha como os compromissos de sustentabilidade serão aplicados e trata diretamente das preocupações europeias com clima e florestas.

A partir de então, o compromisso de implementar o Acordo de Paris deixou de ser uma declaração de boas intenções no preâmbulo e passou a ser classificado como elemento essencial do acordo.

O que significa “elemento essencial”

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Elemento essencial é uma categoria jurídica que a União Europeia usa há décadas em seus tratados e é reservada a compromissos considerados inegociáveis, como o respeito aos direitos humanos e a não proliferação de armas nucleares.

A comparação mais simples é a de um contrato de aluguel. Atrasar o pagamento de uma parcela gera multa e cobrança. Usar o imóvel para uma finalidade proibida no contrato dá ao proprietário o direito de rescindir o acordo inteiro. O “elemento essencial” funciona como essa segunda categoria de cláusula.

Quando um compromisso recebe essa classificação, seu descumprimento grave autoriza a outra parte a suspender o acordo, no todo ou em parte. Isso possibilita que o tema saia do campo do diálogo diplomático e entre no campo da consequência contratual.

Vale entender também o limite desta cláusula, para não superestimar o seu alcance. Segundo a análise do Instituto Veblen sobre o texto final, a suspensão pode ser acionada se um país sair do Acordo de Paris. Ela não é acionada apenas porque um país deixou de cumprir a meta que apresentou à ONU. A redação ficou mais estreita do que a de acordos semelhantes assinados pela União Europeia com Reino Unido e Nova Zelândia.

Quais compromissos climáticos o acordo cobra?

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Permanecer no Acordo de Paris e implementá-lo. É o compromisso com status de elemento essencial, o único que pode levar à suspensão do acordo comercial.

Conter o desmatamento. O capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável ganhou um anexo dedicado a florestas. Os países se comprometem a adotar medidas concretas e mensuráveis para conservar a biodiversidade, impedir desmatamento adicional e para estabilizar ou ampliar a cobertura florestal a partir de 2030. A Comissão Europeia associa esse dispositivo ao compromisso brasileiro de deter o desmatamento ilegal, inclusive na Amazônia.

Cumprir a meta climática nacional. O Brasil apresentou sua Contribuição Nacionalmente Determinada na COP29, em novembro de 2024, com meta de reduzir as emissões de gases de efeito estufa entre 59% e 67% até 2035, tomando 2005 como ano de referência.

Evitar uma “corrida para o rebaixamento” dos padrões ambientais ou trabalhistas com o objetivo de atrair investimentos;

Envolver diretamente as organizações da sociedade civil na implementação dos compromissos de sustentabilidade;

Fornecer detalhes sobre a implementação dos compromissos de comércio e desenvolvimento sustentável (TSD) por meio do Instrumento Adicional.

Se um desses compromissos for descumprido, o acordo prevê um caminho em três etapas:

  1. consultas formais entre os governos envolvidos;
  2. convocação de um painel independente de peritos para examinar o caso;
  3. publicação de um relatório com recomendações.

Nenhuma dessas etapas termina em multa ou em sanção comercial. As organizações ambientais europeias criticaram essa ausência, por considerá-la um recuo em relação a compromissos anteriores da própria União Europeia.

O que muda para a empresa brasileira que exporta

Essa novidade afeta a rotina das empresas e não depende de nenhuma suspensão de tratado. O acordo consolida um ambiente em que duas regras europeias já em vigor cobram informação climática no momento da venda.

RegraO que exige do exportadorQuem é afetadoPrazo
EUDR, Regulamento (UE) 2023/1115Comprovar que a mercadoria não veio de área desmatada depois de 31 de dezembro de 2020, com a coordenada geográfica da área de produçãoCadeias de gado, madeira, cacau, soja, óleo de palma, café e borracha, além de derivados como couro, chocolate, pneus e móveis30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas; 30 de junho de 2027 para micro e pequenas
CBAM, mecanismo europeu de ajuste de carbono na fronteiraInformar as emissões incorporadas em cada tonelada de produto, que o importador europeu usa para comprar certificadosCimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênioRegime definitivo desde 1º de janeiro de 2026

Ao menos três consequências práticas decorrem dessas mudanças. 

A primeira delas exige rastreabilidade desde o início, já que o EUDR exige coordenada geográfica da origem da mercadoria. Um exportador de café, por exemplo, precisa saber de qual talhão veio cada lote, e não apenas de qual cooperativa.

A segunda traz o relatório de emissões para fora do relatório de sustentabilidade, já que no CBAM, a emissão por tonelada de produto é informação exigida na importação. Uma siderúrgica, por exemplo, que exporta para a Europa, precisa desse número calculado e verificado, no mesmo nível de rigor de um dado contábil.

Já a terceira, traz a qualidade dos créditos de carbono para a conversa comercial. Empresas que usam créditos para tratar as emissões que ainda não conseguem reduzir passam a ser questionadas sobre a origem e a metodologia desses projetos, dentro da relação com o cliente europeu.

Por onde começar? 

Para a empresa que exporta ou fornece a exportadores, o roteiro inicial inclui mapear se algum produto da carteira está nas listas do EUDR ou do CBAM. Depois, verificar se a cadeia de fornecimento consegue entregar a informação de origem exigida. E, por fim, calcular a pegada de carbono dos produtos afetados, com metodologia auditável.

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