Semana passada, a CVM publicou a Resolução 244/2026, revogando a obrigatoriedade de reporte de sustentabilidade que estava prevista para entrar em vigor este ano. O tema voltou ao regime voluntário — mas com uma novidade: a partir de 2027, empresas que optarem por não publicar precisarão justificar essa decisão publicamente. Na prática, a pergunta que antes era “quando vou precisar reportar?” passa a ser “consigo explicar por que não estou reportando?” Para muitas companhias abertas, a resposta mais simples continuará sendo reportar. E é aí que entra a discussão que me parece mais relevante — e ainda pouco feita: o que, afinal, é obrigatório divulgar?
Quanto mais conhecemos sobre um assunto, mais fácil fica trabalhar com ele. E, ao mesmo tempo, é fundamental evitar que conceitos de outros contextos distorçam nossa leitura em situações novas.
É exatamente sobre isso que quero falar, hoje.
Com a CVM 193/2023, que dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, cresce a pressão para que empresas adaptem seus relatórios ao padrão IFRS S1 e S2.
Esses padrões, emitidos pelo ISSB (International Sustainability Standards Board) estabelecem, respectivamente, requisitos gerais para divulgação de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, e requisitos específicos para relatórios relacionados ao clima.
Nesse processo de adaptação, é muito comum a confusão sobre o conceito da materialidade.
Vamos entender.
O IFRS S1 é claro a respeito (§17 e §18, tradução livre):
“Uma entidade deve divulgar informações materiais sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade. Uma informação é material se a omissão, distorção ou ocultação dessa informação puder razoavelmente influenciar as decisões que os usuários primários dos relatórios financeiros de propósito geral tomam com base nesses relatórios.”
Mas o que torna uma informação material? O §B21 responde:
“Ao avaliar se uma informação é material, uma entidade deve considerar fatores tanto quantitativos quanto qualitativos.”
Ou seja, é preciso considerar magnitude e natureza.
Usar apenas uma régua financeira não é suficiente. Um risco pode ser materialmente relevante pela sua natureza, seja reputacional, regulatória, ou estratégica, mesmo quando difícil de quantificar.
E mais: o critério de materialidade do IFRS S1 é voltado para os usuários primários do relatório financeiro como investidores, credores e provedores de capital. Não para stakeholders em sentido amplo, como no GRI.
Portanto, convido você a mudar a reflexão. Ao invés de buscar compreender “qual é o impacto da minha empresa no mundo?”, que tal substituir por “esta informação pode mudar a decisão de um investidor ou credor?”
Com o reporte voltando ao regime voluntário, a tentação será simplificar — publicar o mínimo, ou não publicar e justificar depois. Mas empresas que escolherem reportar com critério vão se perguntar exatamente isso: o que um investidor ou credor precisaria saber sobre meus riscos climáticos para tomar uma decisão bem fundamentada? Essa é a pergunta certa. E a resposta raramente cabe apenas em números.



